Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.047, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AM MANICORE 130270 MUNICIPAL 793.583,00 793.583,00
CE HORIZONTE 230523 MUNICIPAL 400.000,00 100.000,00 500.000,00
CE NOVA RUSSAS 230930 MUNICIPAL 1.500.001,00 1.500.000,00 3.000.001,00
ES ANCHIETA 320040 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MA ICATU 210510 MUNICIPAL 775.000,00 752.592,00 1.527.592,00
MG BOCAIUVA 310730 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG CAXAMBU 311550 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
MG FRUTA DE LEITE 312707 MUNICIPAL 59.156,00 59.156,00
MG ITAMBACURI 313270 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG SAO FRANCISCO 316110 MUNICIPAL 170.000,00 330.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG TURMALINA 316970 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PA OBIDOS 150510 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
PE OURICURI 260990 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00 240.000,00
PI MONSENHOR GIL 220640 MUNICIPAL 245.000,00 245.000,00
PI RIBEIRO GONCALVES 220890 MUNICIPAL 225.000,00 225.000,00 450.000,00
RJ IGUABA GRANDE 330187 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RO ARIQUEMES 110002 MUNICIPAL 894.960,00 894.960,00 1.789.920,00
RS ANTONIO PRADO 430080 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SE SANTA ROSA DE LIMA 280650 MUNICIPAL 35.179,00 35.000,00 70.179,00
Total Geral 2.399.156,00 3.923.584,00 1.294.960,00 805.179,00 5.602.552,00 14.025.431,00
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