Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de estabelecimento para UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica para CACON com Serviço Oncologia Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica para CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
Parágrafo único. A alteração de habilitação, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | PROCESSO |
| CE | 230190 | Barbalha | Hospital Maternidade São Vicente de Paulo | 2564211 | Municipal | 216129 | 17.06, 17.07, 17.08, 17.09 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica | 17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | 25000.151889/2025-80 |