Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.049, DE 5 DE setembro DE 2025

Altera a habilitação de estabelecimento para UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica para CACON com Serviço Oncologia Pediátrica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica para CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.

Parágrafo único. A alteração de habilitação, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) PROCESSO
CE 230190 Barbalha Hospital Maternidade São Vicente de Paulo 2564211 Municipal 216129 17.06, 17.07, 17.08, 17.09 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica 17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica 25000.151889/2025-80
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