Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.053, DE 5 DE setembro DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Barbalha no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Barbalha, do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO
UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO A HABILITAR TOTAL LEITOS UCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ PROCESSO
CE 230190 BARBALHA 215354 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI 4010868 MUNICIPAL 26.08 - UCO II 10 20 R$ 2.628.000,00 25000.137958/2025-42
TOTAL GERAL 10 20 R$ 2.628.000,00
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