Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Barbalha no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Barbalha, do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO | |||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UCO A HABILITAR | TOTAL LEITOS UCO HABILITADOS | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ | PROCESSO |
| CE | 230190 | BARBALHA | 215354 | HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI | 4010868 | MUNICIPAL | 26.08 - UCO II | 10 | 20 | R$ 2.628.000,00 | 25000.137958/2025-42 |
| TOTAL GERAL | 10 | 20 | R$ 2.628.000,00 | ||||||||