Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

EME Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 478.120,68 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 159.373,56 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 39.843,39 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo estadual do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL | 7061021 | ESTADUAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 155/003 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA | R$ 478.120,68 | 25000.139508/2025-94 |