Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.062, DE 5 DE setembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da Macrorregião Metropolitana do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.954.575,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará, conforme Anexo esta Portaria.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 651.525,00 (seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 162.881,25 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).

§2 º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Estado do Ceará e Município de Fortaleza, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Ceará.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) NUP/SEI
CE 230440 FORTALEZA 2785900 HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA ESTADUAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 21 21 1.954.575,00 25000.190524/2024-90
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