Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.063, DE 5 DE setembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caucaia Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) Município de Caucaia, no Estado do Ceará, em função da habilitação do Centro de Referência em Saúde do trabalhador - CEREST Regional de Caucaia, situado em Caucaia/CE.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Caucaia/CE, IBGE 230370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (em R$)
CE 230370 CAUCAIA 4507584 MUNICIPAL CEREST 82.40 - CEREST Regional 720.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde