Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.064, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Altera, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Fortaleza, no estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Intelectual para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Fortaleza, no estado do Ceará.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO(ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO (NOVA) CUSTEIO ANUAL (ACRÉSCIMO) CUSTEIO MENSAL (ACRÉSCIMO) PROCESSO
CE 230440 FORTALEZA NÚCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULAÇÃO PRECOCE 2479966 MUNICIPAL 11.621.453/0001-51 204796 22.09 - (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL 22.10 - (CER) - MODALIDADE AUDITIVA 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) 22.08 - (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - (CER) - 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 972.000,00 R$ 81.000,00 25000.120218/2019-29
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