Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Distrito Federal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Reprogramação do Plano de Ação Regional do Distrito Federal referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, conforme aprovado pela Deliberação do Colegiado de Gestão nº 8 de 21 de fevereiro de 2025, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 132.128 (cento e trinta e dois mil cento e vinte e oito) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 3.094.325 (três milhões, noventa e quatro mil trezentos e vinte e cinco) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.019 de 10 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 24.637.880,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e oitenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.019 de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 24.637.865,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, conforme Anexo II:
I - Fica mantido o recurso de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR;
II - Fica mantido o recurso de R$ 7.211.364,00 (sete milhões, duzentos e onze mil trezentos e sessenta e quatro reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.019 de 10 de dezembro de 2024 e conforme Anexo II;
II - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 15,00 (quinze reais), com a reprogramação dos Planos de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até 16.826.516,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e dezesseis reais) para até R$ 16.826.501,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e um reais) e redistribuído conforme anexo III, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
| Distrito Federal- Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física | Programação Financeira |
| 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 12.201 | R$ 1.525.125,00 |
| 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 3.015 | R$ 904.500,00 |
| 901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 20.000 | R$ 5.000.000,00 |
| 901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 10.000 | R$ 2.820.000,00 |
| 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 1.839 | R$ 735.600,00 |
| 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 1.000 | R$ 400.000,00 |
| 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 1.500 | R$ 330.000,00 |
| 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 1.000 | R$ 220.000,00 |
| 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 20.237 | R$ 2.630.810,00 |
| 904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 4.159 | R$ 415.900,00 |
| 904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 4.159 | R$ 623.850,00 |
| 904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 4.159 | R$ 831.800,00 |
| 905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 4.060 | R$ 812.000,00 |
| 905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 38.473 | R$ 6.155.680,00 |
| TOTAL | 132.128 | R$ 24.037.865,00 | |
ANEXO II
RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025
| UF | COD MUN GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR DO FOMENTO PELA PT GM/MS 6.019 | VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO | VALOR TOTAL PÓS-PRODUÇÃO APÓS REPROGRAMAÇÃO DE 2025 |
| DF | 530000 | DISTRITO FEDERAL | ESTADUAL | R$ 7.211.364,00 | R$ 16.826.501,00 | R$ 24.037.865 |