Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.072, DE 8 DE setembro DE 2025

Aprova, no âmbito do do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Programa Mais Acesso a Especialistas-Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Amazonas, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Amazonas, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, conforme aprovado pela resolução CIB-AM nº154, de 04 de junho de 2025, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 265733 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e três) Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, considerando o atendimento aos 4.269.995 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e cinco) habitantes, segundo dados da população estimada TCU 2021, nos seus 62 (sessenta e dois) Municípios, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 dezembro de 2024.

Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 50.080.890,00 (cinquenta milhões, oitenta mil, oitocentos e noventa reais) aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.016, de 10 de dezembro de 2024, para R$ 50.080.887 (cinquenta milhões, oitenta mil oitocentos e oitenta e sete reais) a ser disponibilizado ao estado e municípios do Amazonas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:

I - Fica mantido o montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões quarenta mil reais) referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos para Apoio à Gestão (NAG), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.269, de 24 de dezembro de 2024;

II - Fica mantido o recurso de R$ 14.412.267,00 (quatorze milhões quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.259, de 23 de dezembro de 2024 e conforme Anexo II;

III - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 3,00 (três reais) com a reprogramação dos Planos de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 33.628.623,00 (trinta e três milhões seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e três reais) para até R$ 33.628.620,00 (trinta e três milhões seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte reais) e redistribuído conforme anexo II a esta Portaria, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO

Programação Físico-financeira - Oferta de Cuidados Integrados (OCI) do Estado do Amazonas
Código da OCI Nome da OCI Programação Física Programação Financeira
0901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 14.307 R$ 1.788.375,00
0901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 4.457 R$ 1.337.100,00
0901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 9.357 R$ 935.700,00
0901010073 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 6.070 R$ 1.517.500,00
0901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 1.521 R$ 428.922,00
0901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 3.911 R$ 1.564.400,00
0901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 2.335 R$ 934.000,00
0901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 1.155 R$ 254.100,00
0901010120 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II 680 R$ 149.600,00
0902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 38.648 R$ 5.024.240,00
0902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 29.564 R$ 5.912.800,00
0902010034 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 10.116 R$ 2.731.320,00
0902010042 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 5.620 R$ 1.405.000,00
0902010050 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 4.628 R$ 3.887.520,00
0902010069 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 4.816 R$ 1.685.600,00
0903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 45.926 R$ 4.592.600,00
0903010020 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 19.130 R$ 2.678.200,00
0903010038 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 6.991 R$ 1.607.930,00
0903010040 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 1.920 R$ 691.200,00
0904010015 OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 12.855 R$ 1.285.500,00
0904010023 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 11.064 R$ 1.659.600,00
0904010031 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE 9.984 R$ 1.996.800,00
0905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 2.582 R$ 516.400,00
0905010027 OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO 1.140 R$ 228.000,00
0905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS 4.808 R$ 769.280,00
0905010043 OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 11.607 R$ 2.321.400,00
0905010051 OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 150 R$ 37.500,00
0905010060 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA 221 R$ 66.300,00
0905010078 OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO 170 R$ 34.000,00
Total 265.733 R$ 48.040.887,00

ANEXO II

REDISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS QUE FORAM REDEFINIDOS NA REGPROGRAMAÇÃO

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6016/2024 VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6016/2024
AM 130000 AMAZONAS ESTADUAL R$ 6.512.903,46 R$ 17.676.342,35 R$ 24.189.245,81
AM 130008 ANAMA MUNICIPAL R$ 41.795,57 R$ 30.306,34 R$ 72.101,91
AM 130010 ANORI MUNICIPAL R$ 4.323,70 R$ 34.995,77 R$ 39.319,47
AM 130014 APUI MUNICIPAL R$ 28.824,53 R$ 137.183,43 R$ 166.007,96
AM 130020 ATALAIA DO NORTE MUNICIPAL R$ 110.974,46 R$ 104.987,32 R$ 215.961,78
AM 130050 BARREIRINHA MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 36.570,58 R$ 36.570,58
AM 130060 BENJAMIN CONSTANT MUNICIPAL R$ 256.538,35 R$ 335.329,51 R$ 591.867,86
AM 130070 BOCA DO ACRE MUNICIPAL R$ 115.298,14 R$ 113.386,30 R$ 228.684,44
AM 130090 CANUTAMA MUNICIPAL R$ 18.735,95 R$ 178.653,43 R$ 197.389,38
AM 130100 CARAUARI MUNICIPAL R$ 112.415,68 R$ 89.799,15 R$ 202.214,83
AM 130110 CAREIRO CASTANHO MUNICIPAL R$ 92.238,51 R$ 252.669,49 R$ 344.908,00
AM 130115 CAREIRO DA VÁRZEA MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 159.580,73 R$ 159.580,73
AM 130120 COARI MUNICIPAL R$ 688.906,36 R$ 1.284.736,86 R$ 1.973.643,22
AM 130140 EIRUNEPE MUNICIPAL R$ 116.739,36 R$ 99.388,00 R$ 216.127,36
AM 130160 FONTE BOA MUNICIPAL R$ 118.180,59 R$ 100.717,84 R$ 218.898,43
AM 130165 GUAJARA MUNICIPAL R$ 21.618,40 R$ 34.295,85 R$ 55.914,25
AM 130170 HUMAITA MUNICIPAL R$ 24.500,85 R$ 55.923,24 R$ 80.424,09
AM 130180 IPIXUNA MUNICIPAL R$ 194.565,60 R$ 889.662,57 R$ 1.084.228,17
AM 130190 ITACOATIARA MUNICIPAL R$ 381.925,08 R$ 974.282,34 R$ 1.356.207,42
AM 130195 ITAMARATI MUNICIPAL R$ 18.735,95 R$ 21.522,40 R$ 40.258,35
AM 130200 ITAPIRANGA MUNICIPAL R$ 67.737,65 R$ 120.210,49 R$ 187.948,14
AM 130240 LABREA MUNICIPAL R$ 24.500,85 R$ 169.379,55 R$ 193.880,40
AM 130250 MANACAPURU MUNICIPAL R$ 151.328,80 R$ 180.606,19 R$ 331.934,99
AM 130255 MANAQUIRI MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 20.647,51 R$ 20.647,51
AM 130260 MANAUS MUNICIPAL R$ 2.536.558,99 R$ 5.916.427,55 R$ 8.452.986,54
AM 130270 MANICORE MUNICIPAL R$ 49.001,71 R$ 268.767,55 R$ 317.769,26
AM 130310 NOVA OLINDA DO NORTE MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 6.579,23 R$ 6.579,23
AM 130320 NOVO AIRAO MUNICIPAL R$ 132.592,86 R$ 93.368,73 R$ 225.961,59
AM 130330 NOVO ARIPUANA MUNICIPAL R$ 559.195,96 R$ 394.752,33 R$ 953.948,29
AM 130340 PARINTINS MUNICIPAL R$ 831.587,81 R$ 1.902.979,20 R$ 2.734.567,01
AM 130350 PAUINI MUNICIPAL R$ 21.618,40 R$ 17.497,88 R$ 39.116,28
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO MUNICIPAL R$ 5.764,91 R$ 147.262,22 R$ 153.027,13
AM 130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO MUNICIPAL R$ 0,00 R$ 13.228,40 R$ 13.228,40
AM 130370 SANTO ANTONIO DO IÇA MUNICIPAL R$ 155.652,48 R$ 109.186,82 R$ 264.839,30
AM 130380 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA MUNICIPAL R$ 47.560,48 R$ 106.555,13 R$ 154.115,61
AM 130395 SAO SEBASTIAO DO UATUMA MUNICIPAL R$ 51.884,16 R$ 108.486,90 R$ 160.371,06
AM 130400 SILVES MUNICIPAL R$ 20.177,17 R$ 84.689,77 R$ 104.866,94
AM 130410 TAPAUA MUNICIPAL R$ 262.303,26 R$ 186.002,54 R$ 448.305,80
AM 130420 TEFE MUNICIPAL R$ 409.308,38 R$ 954.859,69 R$ 1.364.168,07
AM 130423 TONANTINS MUNICIPAL R$ 174.388,43 R$ 167.979,72 R$ 342.368,15
AM 130440 URUCURITUBA MUNICIPAL R$ 51.884,16 R$ 48.819,10 R$ 100.703,26
TOTAL R$ 14.412.267,00 R$ 33.628.620,00 R$ 48.040.887,00
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