Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.075, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CABACEIRAS DO PARAGUACU 290485 MUNICIPAL 299.000,00 249.500,00 249.500,00 798.000,00
BA UIBAI 293240 MUNICIPAL 152.008,00 152.007,00 304.015,00
CE JAGUARIBARA 230680 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA 230750 MUNICIPAL 200.027,00 200.000,00 400.027,00
CE QUIXERAMOBIM 231140 MUNICIPAL 1.000.000,00 500.014,00 1.500.013,00 3.000.027,00
CE SABOEIRO 231190 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE VICOSA DO CEARA 231410 MUNICIPAL 250.000,00 100.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
GO ITAPACI 521090 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG CHAPADA DO NORTE 311610 MUNICIPAL 150.000,00 200.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG CONGONHAL 311790 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG GAMELEIRAS 312733 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG SANTO HIPOLITO 316060 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI 316200 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
MG VIRGEM DA LAPA 317160 MUNICIPAL 30.000,00 30.000,00 30.000,00 60.000,00 150.000,00
MS ALCINOPOLIS 500025 MUNICIPAL 169.538,00 169.538,00 339.076,00
MS DEODAPOLIS 500345 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ 250200 MUNICIPAL 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 150.000,00 300.000,00
PB COREMAS 250480 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 600.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PB ITAPORANGA 250700 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PI ALTO LONGA 220030 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PR PAULO FRONTIN 411870 MUNICIPAL 40.000,00 45.000,00 40.000,00 125.000,00 250.000,00
RS CAMPO BOM 430390 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS NICOLAU VERGUEIRO 431267 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SE AREIA BRANCA 280050 MUNICIPAL 140.000,00 283.433,00 423.432,00 846.865,00
Total Geral 1.397.500,00 3.181.038,00 1.972.968,00 2.057.014,00 7.779.490,00 16.388.010,00
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