Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga o prazo previsto pela Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022, que institui o incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria GM/MS nº 2.105, de 30 de junho de 2022, que institui incentivo financeiro federal de custeio para apoio à implementação de ações da Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 31 de agosto de 2026, o prazo para que os municípios listados no Anexo da Portaria GM/MS nº 2.105/2022 implementem as ações de fortalecimento dispostas no art. 3º da referida Portaria, para o fortalecimento de ações de prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.