Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a análise da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.129628/2025-83, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Tipo I), Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Tipo II) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base no valor anual de R$ 10.218.000,00 (dez milhões duzentos e dezoito mil reais), que será incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipais de Saúde de para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | AMAZÔNIA LEGAL | PROPONENTE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
| BA | 291120 | GANDU | NÃO | Municipal | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 2.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 |
| BA | 292170 | MORRO DO CHAPÉU | NÃO | Municipal | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 |
| MG | 312870 | GUAXUPÉ | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.529, DE 12 DE ABRIL DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| PA | 150140 | BELÉM | SIM | Municipal | 3 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 3.042.000,00 | R$ 0,00 | R$ 121.680,00 | R$ 3.163.680,00 |
| PE | 260320 | CAETÉS | NÃO | Municipal | 0 | 1 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 93.600,00 | R$ 624.000,00 |
| PE | 261070 | PAULISTA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| PR | 411370 | LONDRINA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| SP | 351380 | DIADEMA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| SP | 353580 | PARANAPANEMA | NÃO | Municipal | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 |
| SP | 353980 | POÁ | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| ES | 320130 | CARIACICA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| MT | 510335 | CONFRESA | SIM | Municipal | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 |
| PR | 411990 | PONTA GROSSA | NÃO | Municipal | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 |
| TOTAL | 10 | 2 | 5 | R$ 8.502.000,00 | R$ 1.219.920,00 | R$ 496.080,00 | R$ 10.218.000,00 | |||||