Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.094, DE 10 DE setembro DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para a formulação de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde voltadas ao monitoramento e avaliação das metas relativas à assistência médica e de reabilitação previstas no contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a formulação de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde voltadas ao monitoramento e avaliação das metas relativas à assistência médica e de reabilitação previstas no contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho formular metodologias de monitoramento e avaliação da assistência médica e de reabilitação ofertada pelas unidades da Rede Sarah.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I - Ministério da Saúde:

a) Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que o coordenará;

b) Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

c) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

d) Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

e) Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

II - Rede Sarah.

§ 1º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outras unidades federativas participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde, no prazo de até trinta dias, contado da data de conclusão dos trabalhos.

Art. 7º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 8º As funções dos representantes deste Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde