Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.095, DE 11 DE setembro DE 2025

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva do Município de Apiaí do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itapeva, no montante anual de R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Apiaí, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) PROCESSO
SP 350270 APIAÍ 7324898 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 600.600,00 25000.612865/2009-91
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