Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.097, DE 25 DE setembro DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .........................................................................................................

................................................................................................................

Parágrafo único. Para a elaboração da tabela descrita no inciso Il do caput, será utilizado o maior valor de complementação federal por procedimento, praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica disponível do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde