Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................................
................................................................................................................
Parágrafo único. Para a elaboração da tabela descrita no inciso Il do caput, será utilizado o maior valor de complementação federal por procedimento, praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica disponível do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.