Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a proposta do Município de Goianésia (GO), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.547, de 11 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante no anexo da Portaria GM/MS 7.547, de 11 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 14 de julho de 2025, Seção 1, página 99.
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| GO | GOIANÉSIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000670134202500 | 19600004 | 450.000,00 | 450.000,00 | 1030251182E900052 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.