Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000705076202500 2.000.000,00 71030004 2.000.000,00 1030251182E900027 6401589 2.000.000,00
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 36000696697202500 3.150.000,00 71040006 3.150.000,00 1030251182E900013 6791603 3.150.000,00
AM SANTO ANTONIO DO ICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700538202500 2.001.000,00 71040006 2.001.000,00 1030251182E900013 7295839 2.001.000,00
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - FMS 36000699821202500 902.000,00 71090002 902.000,00 1030251182E900032 6689477 902.000,00
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - FMS 36000705687202500 447.000,00 71090002 447.000,00 1030251182E900032 6689477 447.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000695576202500 2.361.114,00 71140001 2.361.114,00 1030251182E900031 2165058 2.361.114,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000705369202500 1.000.000,00 71200001 1.000.000,00 1030251182E900033 2292912 1.000.000,00
RN RAFAEL GODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO 36000697876202500 250.222,00 71210011 250.222,00 1030251182E900024 6673635 250.222,00
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 36000702307202500 209.423,00 71260001 209.423,00 1030251182E900042 6387993 209.423,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000705135202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 6456529 100.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000705140202500 400.000,00 71260001 400.000,00 1030251182E900042 6456529 400.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000705142202500 200.000,00 71260001 200.000,00 1030251182E900042 6456529 200.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 13.020.759,00
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