Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.117, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000704641202500 10.500.000,00 50410002 10.500.000,00 1030251182E900001 5582016 10.500.000,00
AM BENJAMIN CONSTANT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705684202500 2.000.055,00 60060004 2.000.055,00 1030251182E900001 5479940 2.000.055,00
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699169202500 1.851.327,00 50410002 1.851.327,00 1030251182E900001 6441289 1.851.327,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700100202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2361787 1.000.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696935202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 9681752 1.000.000,00
MG CONFINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONFINS 36000703501202500 31.000,00 50410002 31.000,00 1030251182E900001 9212183 31.000,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000705671202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 5472008 700.000,00
PA MOCAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCAJUBA 36000697424202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6601308 500.000,00
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699822202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6526845 300.000,00
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 36000700349202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 7902034 600.000,00
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000699308202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2767821 300.000,00
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000697446202500 1.145.669,00 50410002 1.145.669,00 1030251182E900001 6678181 1.145.669,00
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703340202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6380034 500.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 20.428.051,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde