Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.118, DE 17 DE setembro DE 2025

Dispõe sobre a autorização de repasse de recursos aos municípios listados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF, e no Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os municípios listados no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à alínea "f" do inciso I do Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.

Parágrafo único. O valor destinado a cada município seguirá os critérios técnicos estabelecidos no Apêndice 8.3 do Anexo 8 do Acordo Judicial homologado.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à compensação pelos danos e impactos à saúde da população dos municípios contemplados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Art. 3º O repasse dos recursos financeiros está condicionado à aprovação prévia do Plano de Ação em Saúde de cada município pelas instâncias de governança previstas no Apêndice 8.2 do Anexo 8 do Acordo Judicial.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde. Os valores referem-se à primeira e segunda parcelas transferidas pela Compromissária Samarco Mineração S.A. e suas acionistas Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda., por meio de parcela única ao Fundo Rio Doce, instituído pelo Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, conforme o cronograma de desembolso previsto no Anexo 22 do Acordo Judicial homologado, após o cumprimento das condições exigidas para essa modalidade de transferência.

§ 1º Entre as medidas necessárias estão:

I - abertura de contas bancárias exclusivas no Banco do Brasil para o recebimento e aplicação dos recursos em ações de investimento e custeio;

II - manutenção dos domicílios bancários das contas abertas, visando à rastreabilidade e correta aplicação dos recursos; e

III - realização de operações exclusivamente por ordem bancária ou ordem de pagamento.

§ 2º A execução das atividades de que trata esta Portaria deverão onerar as seguintes Funcionais Programáticas do Ministério da Saúde, detalhadas no Anexo:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0006;

II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - Plano Orçamentário 0008;

III - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000H;

IV - Programa de Trabalho - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Plano Orçamentário 001G;

V - Programa de Trabalho - 10.128.5121.20YD - Educação e Trabalho na Saúde - Plano Orçamentário 000O;

VI - Programa de Trabalho - 10.126.5121.21GM - Transformação Digital no SUS - Plano Orçamentário 0001; e

VII - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente- Plano Orçamentário 000X.

Art. 5º Os recursos recebidos pelos entes federados beneficiários serão aplicados, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Cláusula 12 do Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e vedada sua contabilização para os fins previstos no art. 198, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios autorizados a receberem os recursos financeiros, mediante à aprovação prévia do Plano de Ação em Saúde de cada município pelas instâncias de governança previstas no Apêndice 8.2 do Anexo 8 do Acordo Judicial, da compensação pelos eventuais danos e impactos negativos à saúde da população dos 49 municípios listados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

ESTADO IBGE MUNICÍPIO CNPJ FMS 219A - PO H 8581 - PO 8 20AL - PO 6 20YJ - PO X 8535 - PO 1G 8535 - PO 1G 20YD - PO O 20YD - PO O 21GM - PO 1 21GM - PO 1 20YD - PO O 20YD - PO O Total
Custeio (GND 3) Investimento (GND 4) Custeio (GND 3) Investimento (GND 4) Custeio (GND 3) Investimento (GND 4) Custeio (GND 3) Investimento (GND 4) Custeio (GND 3) Investimento (GND 4) Custeio (GND 3) Investimento (GND 4)
MG 310110 Aimorés 97.520031/0001-05 R$ 2,706,975.30 - R$ 385,667.45 - - R$ 2,098,685.06 R$ 54,511.30 R$ 54,511.30 R$ 88,580.86 - R$ 170,347.81 - R$ 5,559,279.09
MG 310180 Alpercata 12.438.791/0001-15 - R$ 171,410.09 - R$ 319,742.82 - R$ 1,721,868.59 - - - - - - R$ 2,213,021.50
MG 310570 Barra Longa 19.355.269/0001-19 R$ 6,317,940.48 - R$ 68,139.12 R$ 272,556.48 - R$ 1,737,547.57 - - R$ 143,092.22 - - - R$ 8,539,275.88
MG 310630 Belo Oriente 12.066.257/0001-25 R$ 2,670,712.17 R$ 236,102.05 - R$ 157,401.37 - R$ 3,730,086.76 - - R$ 69,501.90 R$ 98,171.44 - - R$ 6,961,975.69
MG 310780 Bom Jesus do Galho 13.309.424/0001-84 R$ 3,815,749.86 - R$ 88,580.86 R$ 27,296.53 R$ 267,786.74 R$ 1,535,086.78 - R$ 136,278.24 - R$ 272,556.48 R$ 156,719.98 - R$ 6,300,055.48
MG 310925 Bugre 11.309.666/0001-42 R$ 677,305.84 - R$ 68,139.12 R$ 164,215.28 - R$ 592,810.34 - - - - - - R$ 1,502,470.58
MG 311340 Caratinga 14.716.711/0001-71 R$ 3,348,901.56 R$ 408,834.73 - R$ 442,904.29 R$ 681,391.22 R$ 13,792,303.34 - - - - - - R$ 18,674,335.14
MG 311840 Conselheiro Pena 13.516.376/0001-03 R$ 2,350,799.66 R$ 726,634.29 R$ 170,347.80 - R$ 185,338.41 R$ 2,112,312.74 - - - - R$ 34,069.56 - R$ 5,579,502.46
MG 311940 Coronel Fabriciano 15.248.034/0001-77 R$ 6,268,799.17 - R$ 170,347.80 R$ 673,214.52 - R$ 9,926,723.21 - - - - R$ 31,344.00 - R$ 17,070,428.70
MG 312000 Córrego Novo 11.299.745/0001-10 R$ 1,167,504.20 - - R$ 17,034.78 - R$ 300,257.03 - - - - - - R$ 1,484,796.01
MG 312180 Dionísio 19.439.879/0001-09 R$ 1,635,338.90 - R$ 215,478.71 - - R$ 462,704.41 - - - - - - R$ 2,313,522.02
MG 312580 Fernandes Tourinho 19.230.170/0001-90 R$ 128,328.04 - - R$ 163,533.89 - R$ 741,083.78 R$ 32,706.78 - - - - - R$ 1,065,652.49
MG 312730 Galiléia 11.464.145/0001-60 R$ 772,867.11 R$ 211,743.18 R$ 73,218.01 R$ 306,626.04 - R$ 749,530.33 - - - R$ 68,139.12 R$ 68,139.12 - R$ 2,250,262.92
MG 312770 Governador Valadares 73.964.934/0001-17 - R$ 9,052,692.34 R$ 1,831,090.90 R$ 2,901,363.75 - R$ 24,909,212.46 R$ 1,503,160.68 - - R$ 1,226,504.17 R$ 1,189,641.94 - R$ 42,613,666.23
MG 312930 Iapu 11.284.293/0001-00 R$ 1,365,801.25 R$ 883,579.87 R$ 132,860.64 - - R$ 595,540.14 - - - - - - R$ 2,977,781.90
MG 313115 Ipaba 12.009.720/0001-05 R$ 3,038,323.39 - - R$ 109,022.59 - R$ 1,624,044.07 - - - - - - R$ 4,771,390.05
MG 313130 Ipatinga 11.817.068/0001-84 R$ 10,508,182.73 R$ 2,182,559.53 R$ 1,619,518.09 R$ 545,639.88 R$ 682,049.86 R$ 2,276,355.42 R$ 968,408.86 R$ 1,699,242.79 R$ 47,743.49 R$ 115,948.48 R$ 522,324.62 - R$ 21,167,973.75
MG 313410 Itueta 11.826.699/0001-60 R$ 1,213,190.52 - R$ 81,766.95 - - R$ 350,235.09 R$ 44,290.43 - R$ 20,441.74 - R$ 40,883.47 - R$ 1,750,808.20
MG 314000 Mariana 04.249.011/0001-60 R$ 32,138,955.52 R$ 15,968,519.71 R$ 272,556.48 - R$ 9,828,031.63 R$ 36,527,650.30 - - - R$ 294,417.36 R$ 291,673.01 - R$ 95,321,804.01
MG 314030 Marliéria 19.286.882/0001-21 R$ 585,315.05 - R$ 47,697.38 - - R$ 299,716.35 - - - - R$ 13,627.82 - R$ 946,356.61
MG 314435 Naque 21.650.849/0001-80 R$ 597,709.21 R$ 170,347.80 - R$ 412,846.76 - R$ 851,739.01 - - - - - - R$ 2,032,642.78
MG 314610 Ouro Preto 13.705.838/0001-22 R$ 2,923,168.22 R$ 1,839,756.22 - R$ 340,695.60 - R$ 5,058,474.46 - - - - - - R$ 10,162,094.50
MG 314995 Periquito 19.180.511/0001-60 R$ 1,424,107.62 R$ 1,081,027.15 R$ 59,962.43 R$ 262,335.61 - R$ 1,678,294.72 - - - - - - R$ 4,505,727.52
MG 315053 Pingo-D'água 12.650.931/0001-14 R$ 1,839,756.25 - R$ 76,028.09 - - R$ 480,760.06 - - - - - - R$ 2,396,544.40
MG 315210 Ponte Nova 02.926.388/0001-81 R$ 5,247,327.76 - R$ 167,283.93 - - R$ 4,476,742.12 - - - - - - R$ 9,891,353.81
MG 315400 Raul Soares 12.073.624/0001-18 R$ 1,879,488.16 - - R$ 501,163.23 - R$ 2,846,379.83 - - - - - - R$ 5,227,031.22
MG 315430 Resplendor 14.025.844/0001-00 R$ 785,507.78 - R$ 613,252.08 R$ 68,139.12 - R$ 3,576,273.78 - - - - - - R$ 5,043,172.77
MG 315490 Rio Casca 12.856.524/0001-68 R$ 402,020.81 R$ 3,127,585.63 - R$ 463,346.02 - R$ 7,278,241.51 - - - - - - R$ 11,271,193.97
MG 315500 Rio Doce 21.456.134/0001-91 R$ 1,132,490.63 R$ 136,278.24 - R$ 136,278.24 - R$ 166,035.41 - - R$ 89,271.45 - - - R$ 1,660,353.97
MG 315740 Santa Cruz do Escalvado 12.783.628/0001-90 R$ 1,782,842.49 R$ 1,092,426.21 - R$ 62,747.96 - R$ 1,285,800.96 - - - R$ 34,069.56 R$ 20,441.74 - R$ 4,278,328.91
MG 315895 Santana do Paraíso 11.350.715/0001-90 R$ 272,556.48 - R$ 170,347.80 R$ 170,347.80 R$ 1,362,782.41 R$ 11,631,648.05 - - - - - - R$ 13,607,682.55
MG 316100 São Domingos do Prata 11.456.395/0001-93 R$ 1,872,463.04 R$ 8,585.53 R$ 68,139.12 R$ 68,139.07 - R$ 1,286,175.78 - - - R$ 333,881.69 - - R$ 3,637,384.23
MG 316340 São José do Goiabal 13.681.931/0001-44 R$ 1,242,927.50 - R$ 26,513.62 R$ 303,219.19 R$ 128,782.98 R$ 100,845.93 - - - - - - R$ 1,802,289.24
MG 316400 São Pedro dos Ferros 23.411.997/0001-78 R$ 920,806.44 R$ 102,242.30 R$ 102,242.30 - - R$ 946,763.72 - - - - - - R$ 2,072,054.76
MG 316556 Sem-Peixe 12.824.631/0001-04 R$ 1,018,044.40 R$ 524,671.28 R$ 54,511.30 R$ 57,918.26 - R$ 855,268.02 R$ 324,296.42 - - R$ 74,953.04 R$ 27,255.65 - R$ 2,936,918.37
MG 316770 Sobrália 13.846.271/0001-04 R$ 1,449,258.95 - R$ 103,166.30 - - R$ 389,158.16 - - - - - - R$ 1,941,583.41
MG 316870 Timóteo 10.654.076/0001-94 R$ 5,255,733.57 R$ 633,693.82 R$ 961,000.09 R$ 204,417.36 - R$ 2,078,243.18 R$ 54,511.30 - R$ 224,859.10 R$ 102,208.68 R$ 12,265.04 - R$ 9,526,932.13
MG 316950 Tumiritinga 11.955.740/0001-06 R$ 919,901.10 - R$ 102,208.68 R$ 545,112.96 - R$ 1,430,240.14 - - - - - - R$ 2,997,462.89
ES 320040 Anchieta 14.051.123/0001-66 R$ 171,963.63 - - R$ 2,044.17 - R$ 3,398,097.94 - - R$ 68,139.12 - - - R$ 3,640,244.87
ES 320060 Aracruz 10.429.253/0001-39 R$ 2,665,602.40 R$ 2,180,451.86 R$ 1,024,130.98 R$ 3,071,030.17 R$ 408,834.72 R$ 8,176,694.48 R$ 221,452.14 - R$ 136,278.24 R$ 443,260.24 R$ 238,486.92 - R$ 18,566,222.16
ES 320080 Baixo Guandu 11.682.696/0001-08 R$ 9,471,337.76 R$ 340,695.60 R$ 2,725,564.82 - - R$ 6,318,340.17 - - - - - - R$ 18,855,938.35
ES 320150 Colatina 14.578.805/0001-21 R$ 20,593,072.26 R$ 253,932.22 - - - R$ 8,280,167.28 - - - - - - R$ 29,127,171.76
ES 320160 Conceição da Barra 10.690.604/0001-60 R$ 2,578,807.27 R$ 1,362,782.41 R$ 2,353,283.16 - - R$ 3,890,743.78 R$ 1,680,636.84 - R$ 735,902.50 - R$ 136,278.25 - R$ 12,738,434.21
ES 320220 Fundão 14.884.701/0001-45 R$ 1,912,995.75 R$ 579,182.52 R$ 374,083.77 R$ 141,388.68 - R$ 2,204,300.55 R$ 34,478.39 - - R$ 25,211.47 R$ 13,627.82 - R$ 5,285,268.96
ES 320320 Linhares 10.414.835/0001-41 R$ 7,324,472.45 R$ 4,957,121.11 R$ 1,232,755.34 R$ 47,697.39 R$ 340,695.61 R$ 15,246,345.19 R$ 88,580.86 - - - R$ 248,707.79 - R$ 29,486,375.74
ES 320335 Marilândia 14.945.650/0001-14 R$ 1,981,357.77 R$ 190,789.54 R$ 110,957.74 R$ 251,722.22 R$ 29,415.05 R$ 919,878.13 R$ 94,953.03 - R$ 20,441.74 - R$ 34,069.56 - R$ 3,633,584.77
ES 320490 São Mateus 11.356.696/0001-00 R$ 6,378,482.97 R$ 10,491,695.63 R$ 3,303,896.58 R$ 1,922,721.48 R$ 4,342,905.25 R$ 8,970,408.80 R$ 212,594.06 - R$ 3,312,947.40 R$ 681,391.20 R$ 287,000.00 R$ 12,434.42 R$ 39,916,477.79
ES 320500 Serra 14.814.026/0001-88 R$ 20,974,209.78 R$ 981,391.21 R$ 1,561,161.15 R$ 2,944,173.62 R$ 2,925,787.73 R$ 14,730,051.94 R$ 59,199.26 - R$ 1,957,837.18 R$ 689,795.43 R$ 34,069.56 - R$ 46,857,676.86
ES 320501 Sooretama 11.400.251/0001-80 R$ 4,295,024.31 - R$ 162,646.10 R$ 327,749.17 - R$ 5,042,294.92 R$ 128,120.33 - - R$ 494,690.02 R$ 20,441.74 - R$ 10,470,966.59
Total Ação Orçamentária R$ 190,024,427.49 R$ 59,896,732.10 R$ 20,578,544.73 R$ 18,405,786.30 R$ 21,183,801.62 R$ 229,678,161.79 R$ 5,501,900.68 R$ 1,890,032.33 R$ 6,915,036.94 R$ 4,955,198.39 R$ 3,591,415.41 R$ 12,434.42 R$ 562,633,472.20
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