Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.125, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695640202500 71030001 999.221,00 999.221,00 1030151192E890027
MG MEDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS 36000695996202500 71140002 261.114,00 261.114,00 1030151192E890031
SE SAO CRISTOVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695977202500 71270009 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890028
TO ALIANCA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695892202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 36000700450202500 71280001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 36000700452202500 71280001 164.438,00 164.438,00 1030151192E890017
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 36000696143202500 71280001 481.441,00 481.441,00 1030151192E890017
TO APARECIDA DO RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO NEGRO 36000700860202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO ARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOMINAS 36000694967202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO AXIXA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS 36000698000202500 71280001 182.941,00 182.941,00 1030151192E890017
TO BABACULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703189202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 36000703950202500 71280001 800.000,00 800.000,00 1030151192E890017
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 36000695575202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700923202500 71280001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890017
TO LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 36000696159202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TO MATEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705530202500 71280001 817.466,00 817.466,00 1030151192E890017
TO NOVA ROSALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROSALANDIA 36000702627202500 71280001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890017
TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 36000696245202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TOTAL 18 PROPOSTAS 8.133.888,00
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