Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.128, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

§ 2º O recurso aprovado é referente ao incentivo financeiro adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Custeio mensal Processo
MG 310620 Belo Horizonte Centro de Referência em Reabilitação Leste 2695685 Municipal 11.728.239/0001-07 202101 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com R$ 453.600,00 R$ 37.800,00 25000.119916/2019-81
a modalidade de reabilitação intelectual
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde