Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Manaus, no Estado do Amazonas, referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Manaus, no Estado do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o caput será destinado ao Estabelecimento CER II Professor Rolls Gracie, sob gestão municipal, da seguinte forma:
I - R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Manaus/AM em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| AM | 130260 | Manaus | CER II Professor Rolls Gracie | 5889545 | Municipal | 07.583.812/0001-56 | 205267 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual | R$ 453.600,00 | 25000.076076/2023-31 |