Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no Distrito Federal referente à incentivos financeiros no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Obras Pavonianas de Assistência - CEAL, sob gestão Estadual IBGE (530010), R$ 453.600,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| DF | 530010 | Brasília | Associação de Obras Pavonianas de Assistência - CEAL | 3077098 | Estadual | 12.116.247/0001-57 | 201458 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado | R$ 453.600,00 | 25000.209227/2013-72 |
| com a modalidade de reabilitação intelectual |