Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento Associação Pestalozzi de Arapiraca, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca/AL, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo (Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio anual (Acréscimo) | Custeio mensal (Acréscimo) | Processo |
| AL | 270030 | Arapiraca | Associação Pestalozzi de Arapiraca | 2786346 | Municipal | 21.013.754/0001-56 | 208154 | 22.08 - Centro Especializado em | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação | 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | R$ 972.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.031355/2013-02 |
| Reabilitação (CER) - Modalidade Física | ||||||||||||||
| (CER) - Modalidade Física | ||||||||||||||
| 22.09 - Centro Especializado em | ||||||||||||||
| 22.09 - Centro Especializado em | ||||||||||||||
| Reabilitação (CER) - Modalidade | ||||||||||||||
| Intelectual 22.10 - Centro | ||||||||||||||
| Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual | ||||||||||||||
| Especializado em Reabilitação | ||||||||||||||
| (CER) - Modalidade Auditiva |