Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 501.600,00 (quinhentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni, sob gestão municipal, da seguinte forma:
I - R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e
II - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente ao incentivo financeiro de custeio do Transporte Sanitário Adaptado.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
| MG | 316860 | Teófilo Otoni | Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni | 2208180 | Municipal | 09.277.179/0001-39 | 201559 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER | R$ 453.600,00 | R$ 37.800,00 | 25000.051900/2019-64 |
| habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual | |||||||||||
| MG | 316860 | Teófilo Otoni | Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni | 2208180 | Municipal | 09.277.179/0001-39 | 201608 | 82.86 - Transporte Sanitário Adaptado I | R$ 48.000,00 | R$ 4.000,00 |