Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.133, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 501.600,00 (quinhentos e um mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teófilo Otoni no Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o art. 1º será destinado à Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni, sob gestão municipal, da seguinte forma:

I - R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); e

II - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) referente ao incentivo financeiro de custeio do Transporte Sanitário Adaptado.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Custeio mensal Processo
MG 316860 Teófilo Otoni Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni 2208180 Municipal 09.277.179/0001-39 201559 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER R$ 453.600,00 R$ 37.800,00 25000.051900/2019-64
habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual
MG 316860 Teófilo Otoni Associação de Amigos e Pais dos Excepcionais de Teófilo Otoni 2208180 Municipal 09.277.179/0001-39 201608 82.86 - Transporte Sanitário Adaptado I R$ 48.000,00 R$ 4.000,00
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