Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.135, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Contagem no Estado de Minas Gerais.

§ 1º recurso de que trata o caput será destinado ao Centro Especializado em Reabilitação CER IV referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 2ºO impacto financeiro no presente exercício será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

F IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Custeio mensal Processo
MG 311860 Contagem Centro Especializado em Reabilitação CER IV 9256628 Municipal 14.237.130/0001-57 207438 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual R$ 1.032.000,00 R$ 86.000,00 25000.046162/2019-33
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