Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de estabelecimento para Centro Especializado em Reabilitação - CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piripiri, no Estado do Piauí.
A MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição e;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.677, de 22 de dezembro de 2017, que habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piripiri, localizada no Município de Piripiri (PI), como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Piripiri;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PI nº 612, de 06 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Piripiri na Proposta SAIPS nº 205227 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.488782/2017-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento APAE de Piripiri, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piripiri, no Estado do Piauí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri/PI, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo(Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio anual (Acréscimo) | Custeio mensal(Acréscimo) |
| PI | 220840 | Piripiri | APAE de Piripiri | 3914712 | Municipal | 10.479.981/0001-55 | 205227 | 22.08 - Centro Especializado | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação | 22.08 - Centro Especializado | 82.24 - Centro | R$ 972.000,00 | R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) |
| Especializado em Reabilitação | |||||||||||||
| em Reabilitação (CER) - | II (CER II) | em Reabilitação (CER) - Modalidade | |||||||||||
| III (CER III) | |||||||||||||
| Modalidade Física; 22.09 - Centro Especializado em | |||||||||||||
| Física; 22.09 - Centro Especializado em | |||||||||||||
| Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual | |||||||||||||
| Reabilitação (CER) - | |||||||||||||
| Modalidade Intelectual; 22.10 - | |||||||||||||
| Centro Especializado em Reabilitação | |||||||||||||
| (CER) - Modalidade Auditiva |