Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à incentivos financeiros no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Maceió, no Estado de Alagoas, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o caput será destinado ao Estabelecimento Associação de Amigos e Pais de Pessoas Especiais, sob gestão municipal IBGE (270430), da seguinte forma:
I - R$ 648.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - R$ 144.000,00 referente ao incentivo financeiro de custeio para o Transportes Sanitários Adaptados.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió/AL, IBGE 270430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CNPJ do Fundo de Saúde | NÚMERO DA PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CUSTEIO ANUAL | PROCESSO |
| AL | 270430 | Maceió | Associação de Amigos e Pais de Pessoas Especiais | 2003341 | Municipal | 07.792.137/0001-75 | 206322 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER | R$ 648.000,00 | 25000.188966/2013-13 |
| habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual | ||||||||||
| AL | 270430 | Maceió | Associação de Amigos e Pais de Pessoas Especiais | 2003341 | Municipal | 07.792.137/0001-75 | 206340, 206356 e 206367 | 82.88 - Transporte Sanitário Adaptado III | R$ 144.000,00 | |
| TOTAL | R$ 792.000,00 | |||||||||