Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Anápolis, no Estado do Goiás, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis, sob gestão municipal IBGE (520110), R$ 1.032.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, IBGE 520110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| GO | 520110 | Anápolis | APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis | 2437163 | Municipal | 06.169.881/0001-55 | 210728 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER | R$ 1.032.000,00 | 25000.065514/2013-64 |
| habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual |