Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER II, o estabelecimento descrito no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| 6 | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição das Habilitações | Código e Descrição dos Incentivos | Custeio mensal | Custeio anual | Processo |
| MG | 315180 | Poços de Caldas | Associação dos Deficientes Físicos Poços de Caldas | 7318456 | Municipal | 13.702.294/0001-45 | 182028 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | R$ 189.000,00 | R$ 2.268.000,00 | 25000.058186/2025-83 |
| 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual |