Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.156, DE 19 DE setembro DE 2025

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação - CER III, o estabelecimento descrito no Anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.080.000,00 (um milhão oitenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual Custeio mensal Processo
MG 310620 Belo Horizonte Centro de Referência em Reabilitação Barreiro 4205634 Municipal 11.728.239/0001-07 208744 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 3.240.000,00 R$ 270.000,00 25000.131931/2025-46
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
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