Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição e, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Unidade de Saúde Auditiva Clélia Manfro, sob gestão municipal IBGE (430510), da seguinte forma:
I - R$ 453.600,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§2º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, IBGE 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| MG | 310620 | Belo Horizonte | Centro de Referência em Reabilitação Centro Sul | 2695502 | Municipal | 11.728.239/0001-07 | 202049 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual | R$ 453.600,00 | 25000.172965/2022-48 |