Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.158, de 18 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Clínica Professor Heitor Carrilho, sob gestão municipal IBGE (2408102), R$ 1.032.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal/RN, IBGE 2408102, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Processo
RN 2408102 Natal Clínica Professor Heitor Carrilho 2408988 Municipal 19.376.335/0001-37 206936 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER R$ 1.032.000,00 25000.046607/2018-02
habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual
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