Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de estabelecimento para Centro Especializado em Reabilitação - CER II para CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Lages, no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento Universidade do Planalto Catarinense, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Lages, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lages/SC, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo(Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio anual (Acréscimo) | Custeio mensal (Acréscimo) | Processo |
| SC | 420930 | Lages | Universidade do Planalto Catarinense | 2500450 | Municipal | 208901 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - | 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | R$ 972.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.476846/2017-02 |
| (CER) - | Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado | ||||||||||||
| Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado | |||||||||||||
| em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - | |||||||||||||
| em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual | |||||||||||||
| Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva | |||||||||||||