Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Ribeirão Pires no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
§1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência - APRAESPI, sob gestão municipal IBGE (354330), da seguinte forma: R$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil reais) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) habilitado com a modalidade de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires /SP, IBGE 354330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| SP | 354330 | Ribeirão Pires | Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência - APRAESPI | 2096722 | Municipal | 12.928.308/0001-80 | 204111 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado | R$ 1.032.000,00 | 25000.205818/2013-71 |
| com a modalidade de reabilitação Auditiva, | ||||||||||
| Física, Intelectual e Visual |