Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.163, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.

§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

§2º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Centro Especializado em Reabilitação CER III, sob gestão municipal IBGE (354980), da seguinte forma: R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil) referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto/SP, IBGE 354980, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Processo
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Centro Especializado em Reabilitação CER III 3060322 Municipal 11.965.112/0001-01 203398 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual 648.000,00 25000.060932/2018-70
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde