Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Bauru no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Bauru, no Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru - APAE Bauru, sob gestão municipal IBGE (350600), da seguinte forma:
I - R$ 648.000,00 referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER III) habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
§2º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru/SP, IBGE 350600, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Processo |
| SP | 350600 | Bauru | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru - APAE Bauru | 2789825 | Municipal | 13.824.844/0001-07 | 201514 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com a modalidade de reabilitação intelectual | R$ 648.000,00 | 25000.074369/2013-11 |