Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.167, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Luís de Montes Belos, no Estado do Goiás, referente ao incentivo financeiro de Transporte Sanitário Adaptado I.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Luís de Montes Belos, no Estado do Goiás, conforme Anexo.

§1º O recurso de que trata o caput refere-se ao incentivo financeiro de custeio para o Transporte Sanitário Adaptado I, vinculado ao estabelecimento descrito no anexo desta Portaria, cuja transferência poderá ser interrompida em casos de irregularidades constatadas ou suspensão e desabilitação do estabelecimento.

§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís de Montes Belos/GO, IBGE 522010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Processo
GO 522010 São Luís de Montes Belos Centro de Reabilitação José de Siqueira de SLMBELOS GO 3269035 Municipal 10.581.764/0001-71 206901 82.86 - Transporte Sanitário Adaptado I R$ 48.000,00 25000.213063/2013-88
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