Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.172, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Município de Penedo, no Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Aprova o incentivo financeiro adicional no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Penedo, no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Penedo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Custeio mensal Processo
AL 270670 Penedo Associação Comunitária de Reabilitação e 6097367 Municipal 11.286.018/0001-18 206434 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado com R$ 648.000,00 R$ 54.000,00 25000.493508/2017-27
Equoterapia Santa Clara - ACRESC a modalidade de reabilitação intelectual
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