Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento CER Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Visual, de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Visual, para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo(Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio mensal (Acréscimo) | Custeio anual (Acréscimo) | Processo |
| RS | 431350 | Osório | CER Centro Especializado em Reabilitação Física, Auditiva e Visual | 9116915 | Estadual | 87.182.846/0001-78 | 200228 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - | 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - | 82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) | R$ 160.000,00 | R$ 1.920.000,00 | 25000.107545/2019-95 |
| Modalidade Física 22.10 - Centro Especializado em | Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado em | |||||||||||||
| Reabilitação (CER) - Modalidade | ||||||||||||||
| Auditiva 22.11 - Centro Especializado em Reabilitação | Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado | |||||||||||||
| (CER) - Modalidade Visual | ||||||||||||||
| em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva 22.11 - Centro | ||||||||||||||
| Especializado em Reabilitação (CER) - | ||||||||||||||
| Modalidade Visual |