Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve;
Art. 1º Fica alterada a habilitação, de Centro Especializado em Reabilitação - CER II para Centro Especializado em Reabilitação - CER III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios/AL, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo (Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio anual (Acréscimo) | Custeio mensal (Acréscimo) | Processo |
| AL | 270630 | Palmeira dos Índios | APAE Palmeira dos Índios | 9248803 | Municipal | 11.185.701/0001-69 | 214858 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - | 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | R$ 972.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.181220/2018-93 |
| Física 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) | ||||||||||||||
| Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 | ||||||||||||||
| - Modalidade Intelectual | ||||||||||||||
| - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva |