Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Araguaína, no Estado do Tocantins, referente ao incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.032.000,00 (um milhão trinta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Araguaína, no Estado do Tocantins.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais).
§ 2º O recurso aprovado é referente ao financeiro adicional de 20% (vinte por cento)no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguaína, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição do Incentivo | Custeio anual | Custeio mensal | Processo |
| TO | 170210 | Araguaína | Centro Especializado de Reabilitação CER IV | 9494499 | Municipal | 11.046.759/0001-21 | 206062 | 82.91 - Incentivo de 20% no custeio do CER habilitado | R$ 1.032.000,00 | R$ 86.000,00 | 25000.211185/2018-44 |
| com a modalidade de reabilitação intelectual |