Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do CISNORPRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Física, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, a habilitação do estabelecimento conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | CNPJ do Fundo de Saúde | Número da Proposta SAIPS | Código e Descrição da Habilitação (Atual) | Código e Descrição do Incentivo(Atual) | Código e Descrição da Habilitação (Nova) | Código e Descrição do Incentivo (Nova) | Custeio anual (Acréscimo) | Custeio mensal (Acréscimo) | Processo |
| PR | Jacarezinho | CISNORPRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro | 2780143 | Estadual | 08.597.121/0001-74 | 213760 | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade | 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) | 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado | 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) | R$ 972.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.018387/2022-03 |
| Física 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva | |||||||||||||
| em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - | |||||||||||||
| Modalidade Auditiva | |||||||||||||