Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.188, DE 18 DE setembro DE 2025

Altera, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do CISNORPRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro e estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Auditiva e Física, para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas modalidades Auditiva, Física e Intelectual, a habilitação do estabelecimento conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição da Habilitação (Atual) Código e Descrição do Incentivo(Atual) Código e Descrição da Habilitação (Nova) Código e Descrição do Incentivo (Nova) Custeio anual (Acréscimo) Custeio mensal (Acréscimo) Processo
PR Jacarezinho CISNORPRI - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro 2780143 Estadual 08.597.121/0001-74 213760 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física 22.09 - Centro Especializado 82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III (CER III) R$ 972.000,00 R$ 81.000,00 25000.018387/2022-03
Física 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Auditiva
em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual 22.10 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) -
Modalidade Auditiva
   
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