Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional - PAR da região de saúde Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do estado e munícipios da Região de Saúde Tabuleiros do Alto Parnaíba do estado do Piauí, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 723.984,00 (setecentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e quatro reais) a ser disponibilizado ao estado e municípios do Piauí, da seguinte forma:
I - Fica estabelecido o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15º, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcela única, em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.182, de 20 de dezembro de 2024, conforme anexo II;
Parágrafo único. O recurso estabelecido no inciso I do art. 2º se refere à implementação do Núcleo para Apoio à Gestão (NAG) da Região de Saúde do Tabuleiros do Alto Parnaíba, sob gestão do Estado do Piauí.
II - Fica estabelecido o montante de até R$ 543.984,00 (quinhentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais), ao Estado do Piauí, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexos I e III a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único: A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
| Programação Físico-financeira - Região Tabuleiro do Alto Parnaíba - Piauí | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física | Programação Financeira |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 252 | R$ 75.600,00 |
| 0903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 480 | R$ 48.000,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 180 | R$ 39.600,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 264 | R$ 26.400,00 |
| 0902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 2400 | R$ 312.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 12 | R$ 3.384,00 |
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 24 | R$ 3.000,00 |
| 0905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 180 | R$ 36.000,00 |
| Total | 3.792 | R$ 543.984,00 | |
ANEXO II
RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO
| Região de Saúde | UF | CODMUN_GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR Aprovado PT GM/MS nº 6.270/2024 | VALOR a ser distribuído nessa portaria | |
| Tabuleiros do Alto Parnaíba,Vale do Canindé, Vale do Sambito,Serra da Capivara, Chapada das Mangabeiras, Vale do Rio Guaribas, Chapada Vale do Rio Itaim, Cocais, Carnaubais e Entre Rios | PI | 220000 | PIAUÍ | ESTADUAL | R$ 900.000,00 | R$ 180.000,00 | |
| Planície Litorânea | PI | 220770 | PARNAÍBA | MUNICIPAL | R$ 180.000 | - | |
| Chapada Vale do Rio Itaim | PI | 220780 | PAULISTANA | MUNICIPAL | R$ 180.000 | - | |
| Cocais | PI | 220840 | PIRIPIRI | MUNICIPAL | R$ 180.000 | - | |
| Entre Rios | PI | 221100 | TERESINA | MUNICIPAL | R$ 600.000,00 | - | |
| Carnaubais | PI | 220220 | CAMPO MAIOR | MUNICIPAL | R$ 180.000 | - | |
| Vale dos Rios Piauí e Itaueiras | PI | 2203909 | FLORIANO | MUNICIPAL | R$ 180.000 | - | |
| TOTAL | R$ 2.400.000,00 | R$ 180.000,00 | |||||
| TOTAL | R$ 2.580.000,00 | ||||||
ANEXO III
SALDO PÓS-PRODUÇÃO - ACRÉSCIMOS APROVADOS POR ESTA PORTARIA EM 2025
| UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | SALDO PÓS-PRODUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PAR APROVADO NESTA PORTARIA EM 2025 |
| PI | 220000 | PIAUÍ | ESTADUAL | R$ 543.984,00 |
| TOTAL | R$ 543.984,00 | |||