Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.190, DE 18 DE setembro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional - PAR da região de saúde Tabuleiros do Alto Parnaíba do Estado do Piauí e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do estado e munícipios da Região de Saúde Tabuleiros do Alto Parnaíba do estado do Piauí, conforme Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 723.984,00 (setecentos e vinte e três mil novecentos e oitenta e quatro reais) a ser disponibilizado ao estado e municípios do Piauí, da seguinte forma:

I - Fica estabelecido o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15º, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcela única, em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.182, de 20 de dezembro de 2024, conforme anexo II;

Parágrafo único. O recurso estabelecido no inciso I do art. 2º se refere à implementação do Núcleo para Apoio à Gestão (NAG) da Região de Saúde do Tabuleiros do Alto Parnaíba, sob gestão do Estado do Piauí.

II - Fica estabelecido o montante de até R$ 543.984,00 (quinhentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais), ao Estado do Piauí, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexos I e III a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Parágrafo único: A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Programação Físico-financeira - Região Tabuleiro do Alto Parnaíba - Piauí
Código da OCI Nome da OCI Programação Física Programação Financeira
0901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 252 R$ 75.600,00
0903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 480 R$ 48.000,00
0901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 180 R$ 39.600,00
0901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 264 R$ 26.400,00
0902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 2400 R$ 312.000,00
0901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 12 R$ 3.384,00
0901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 24 R$ 3.000,00
0905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 180 R$ 36.000,00
Total 3.792 R$ 543.984,00

ANEXO II

RECURSO DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO À GESTÃO

Região de Saúde UF CODMUN_GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR Aprovado PT GM/MS nº 6.270/2024 VALOR a ser distribuído nessa portaria
Tabuleiros do Alto Parnaíba,Vale do Canindé, Vale do Sambito,Serra da Capivara, Chapada das Mangabeiras, Vale do Rio Guaribas, Chapada Vale do Rio Itaim, Cocais, Carnaubais e Entre Rios PI 220000 PIAUÍ ESTADUAL R$ 900.000,00 R$ 180.000,00
Planície Litorânea PI 220770 PARNAÍBA MUNICIPAL R$ 180.000 -
Chapada Vale do Rio Itaim PI 220780 PAULISTANA MUNICIPAL R$ 180.000 -
Cocais PI 220840 PIRIPIRI MUNICIPAL R$ 180.000 -
Entre Rios PI 221100 TERESINA MUNICIPAL R$ 600.000,00 -
Carnaubais PI 220220 CAMPO MAIOR MUNICIPAL R$ 180.000 -
Vale dos Rios Piauí e Itaueiras PI 2203909 FLORIANO MUNICIPAL R$ 180.000 -
TOTAL R$ 2.400.000,00 R$ 180.000,00
TOTAL R$ 2.580.000,00

ANEXO III

SALDO PÓS-PRODUÇÃO - ACRÉSCIMOS APROVADOS POR ESTA PORTARIA EM 2025

UF IBGE DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO SALDO PÓS-PRODUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PAR APROVADO NESTA PORTARIA EM 2025
PI 220000 PIAUÍ ESTADUAL R$ 543.984,00
TOTAL R$ 543.984,00
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