Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.192, DE 18 DE setembro DE 2025

Estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sorriso no Estado do Mato Grosso, referente à incentivo financeiro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 453.600,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Município de Sorriso, no Estado do Mato Grosso, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Estabelecimento Instituto de Audição e Reabilitação Intelectual - IARI, sob gestão Municipal, referente ao adicional de 20% (vinte por cento) no custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Sorriso em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição do Incentivo Custeio anual Processo
MT 510792 Sorriso Instituto de Audição e Reabilitação Intelectual - IARI 7095503 Municipal 10.601.346/0001-07 205221 82.91 - Incentivo de 20% no R$ 453.600,00 (quatrocentos e 25000.170755/2021-34
custeio do CER habilitado com a modalida cinquenta e três mil e seiscentos reais)
de de reabilitação intelectual
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde