Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.194, DE 18 DE setembro DE 2025

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Toledo no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve;

Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Toledo, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Toledo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão CNPJ do Fundo de Saúde Número da Proposta SAIPS Código e Descrição das Habilitações Código e Descrição dos Incentivos Custeio anual Custeio mensal Processo
PR 412770 Toledo Centro Especializado em Reabilitação CER II Toledo 4915003 Municipal 08.885.072/0001-75 208413 22.08 - Centro Especializado em 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) R$ 2.268.000,00 R$ 189.000,00 25000.067512/2025-43
Reabilitação (CER) - Modalidade Física
22.09 - Centro Especializado em
Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual
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