Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde do Estado de Roraima (Macro Roraima) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Macrorregional do Estado e Mnunicípios de Roraima, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aprovada pela Resolução CIB n°03/25, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para realização de 24.412 (vinte e quatro mil, quatrocentos e doze) Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), considerando o atendimento de 652.713 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e treze) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 15 (quinze) Municípios do Estado de Roraima.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 4.361.500,00 (quatro milhões trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.013 de 10 de dezembro de 2024, a ser disponibilizado ao estado e municípios de Roraima por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, a saber:
I - Fica mantido o recurso de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024;
II - Fica mantido o recurso de R$ 1.164.450,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS n° 6.306, de 26 de dezembro de 2024 para o estado de Roraima, conforme anexos I e II; e
III - Fica mantido em até R$ 2.717.050,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil e cinquenta reais) ao estado de Roraima, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme anexo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
| Programação Físico/financeira - das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) de Roraima | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física | Programação Financeira |
| 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 2.500 | R$ 312.500 |
| 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 100 | R$ 30.000 |
| 901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 50 | R$ 5.000 |
| 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 130 | R$ 52.000 |
| 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 20 | R$ 8.000 |
| 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 25 | R$ 5.500 |
| 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 25 | R$ 5.500 |
| 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 1.500 | R$ 195.000 |
| 902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 3.000 | R$ 600.000 |
| 902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.000 | R$ 270.000 |
| 902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 200 | R$ 70.000 |
| 903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 10.000 | R$ 1.000.000 |
| 903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 1.000 | R$ 140.000 |
| 903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 1.000 | R$ 230.000 |
| 903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 1.000 | R$ 360.000 |
| 905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 2.500 | R$ 500.000 |
| 905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 212 | R$ 53.000 |
| 905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 150 | R$ 45.000 |
| TOTAL | 24.412 | R$ 3.881.500,00 | |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO DE 2025
| UF | COD MUN GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR do fomento repassado em 2024 pela PT GM/MS 6400 | Saldo pós-produção aprovado na Reprogramação de 2025 |
| RR | 140000 | RORAIMA | ESTADO | R$ 1.164.450,00 | R$ 2.717.050,00 |
| TOTAL | R$ 3.881.500,00 | ||||