Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família - ESF no município de Carmo do Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 10 de 2025, ao município de Carmo do Paranaíba, no estado de Minas Gerais em virtude de irregularidades e impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, nos termos do Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 01, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
| MG | Carmo do Paranaíba/MG | Saúde da Família | 2101386 | 0000237086 | Descumprimento de carga horária Profissional |