Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Recife, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Recife, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 18.333.333,33 (dezoito milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 3.666.666,67 (três milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, IBGE 261160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| PE | 261160 | RECIFE | 7958838 | HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE | MUNICIPAL | 44.000.000,00 | 25000.133222/2025-03 |