Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.216, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ALVARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES 36000704655202500 71040005 500.000,00 500.000,00 1030151192E890013
AM BOA VISTA DO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000699831202500 71040005 500.000,00 500.000,00 1030151192E890013
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM 36000704552202500 71040005 750.000,00 750.000,00 1030151192E890013
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000704380202500 71040001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890013
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000704444202500 71040005 350.000,00 350.000,00 1030151192E890013
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 36000708415202500 71040005 500.000,00 500.000,00 1030151192E890013
AM CODAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CODAJAS 36000708416202500 71040001 1.000.055,00 1.000.055,00 1030151192E890013
PI MONSENHOR GIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR GIL 36000706618202500 71190001 841.150,00 841.150,00 1030151192E890022
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706435202500 71190001 1.320.462,00 1.320.462,00 1030151192E890022
TOTAL 9 PROPOSTAS 6.261.667,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde